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Irmandade

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Faro é uma associação pública de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais. Visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, enformado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristã.
Seja IRMÃO da Santa Casa da Misericórdia de Faro e usufrua das vantagens e descontos nos nossos serviços.
Vantagens de ser irmão
Proposta para admissão
Condições para admissão
  • 1 -

    Podem ser admitidos como Irmãos, os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:
  • a)

    Sejam maiores de idade;
  • b)

    Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Misericórdia ou estejam a ela ligados por laços de afetividade;
  • c)

    Gozem de boa reputação moral e social;
  • d)

    Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
  • e)

    Se comprometam ao pagamento de uma quota mínima, de valor a fixar pela Assembleia geral.
  • 2 -

    A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da quota que subscreve.
  • 3 -

    Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo impreterível de trinta dias.
  • 4 -

    Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
  • 5 -

    Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.
  • 6 -

    A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro.
  • 7 -

    A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos da admissão.
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