A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Faro é uma associação pública de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais. Visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, enformado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristã.
Seja IRMÃO da Santa Casa da Misericórdia de Faro e usufrua das vantagens e descontos nos nossos serviços.
Vantagens de ser irmão
- Participação e acompanhamento as atividades da Instituição;
- Benefício na aquisição de medicamentos na Farmácia com quem temos acordo;
- Benefícios variados na aquisição de produtos e serviços às entidades nossas parceiras;
- Benefícios em descontos na valência da 3ª Idade;
- Prioridade na admissão de descendentes nas valências da Infância;
- Participação em eventos culturais e festivos promovidos na Igreja da Misericórdia.
Proposta para admissão
- Preenchimento de proposta de admissão;
- Cartão de cidadão;
- Pagamento de quota anual: 15€ (mínimo).
Condições para admissão
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Podem ser admitidos como Irmãos, os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:
1 -
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Sejam maiores de idade;
a)
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Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Misericórdia ou estejam a ela ligados por laços de afetividade;
b)
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Gozem de boa reputação moral e social;
c)
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Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
d)
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Se comprometam ao pagamento de uma quota mínima, de valor a fixar pela Assembleia geral.
e)
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A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da quota que subscreve.
2 -
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Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo impreterível de trinta dias.
3 -
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Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
4 -
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Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor conjuntamente pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.
5 -
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A admissão de novos Irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo Livro.
6 -
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A readmissão de Irmão obedece aos mesmos termos da admissão.
7 -